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Cronograma oficial · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

A Reforma Tributária tem prazo pra tudo. Você já sabe os seus?

O cronograma oficial dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), direto da Receita Federal — com as datas que sua empresa não pode perder, e o que fazer antes de cada uma delas.

Próximo prazofaltam 40 dias— 15 de novembro de 2026

Prefere só consultar? As datas estão logo abaixo, sempre visíveis nesta página.

O que mudou

Em 31/07/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma oficial de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Não é uma data só — são cinco, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, e cada uma afeta um tipo de documento diferente.

A boa notícia: a Filadélfia Contábil já mapeou tudo. A má notícia: sistema desatualizado na data errada pode travar a emissão da sua nota fiscal. Por isso montamos esta página — pra você acompanhar exatamente quando cada mudança te afeta.

Profissional consultando um calendário de mesa sobre documentos fiscais

As 5 datas do cronograma

Cada fase vale para um conjunto de documentos. Encontre a sua e veja o que precisa estar pronto — e até quando.

  1. Em vigor

    03/08 a 30/09/2026

    NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros DF-e

    Quem emite nota fiscal ou faz transporte de carga já precisa estar adaptado.

  2. Em vigor

    01/10 a 30/11/2026

    NFS-e, NFCom e Declaração de Importação

    Prestador de serviço, telecom e quem importa por remessa entram na regra.

  3. Próximo prazoSe repete todo mêsfaltam 40 dias

    Todo dia 15, a partir de 15/11/2026

    Entrega mensal da DeRE

    Empresas com regime específico passam a reportar todo mês, sempre até o dia 15.

  4. A caminho

    01/12 a 31/12/2026

    Água, gás, imóveis e plataformas digitais

    Setores de utilidade pública, venda de imóveis e serviços digitais entram na regra.

  5. A caminho

    A partir de 01/01/2027 — permanente

    Prazo final: Simples Nacional, importação e combustíveis

    Fecha o ciclo. Depois dessa data, não tem mais tolerância.

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Tabela completa de referência

Todos os documentos e obrigações por data, como estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

  • 03/08 a 30/09/2026

    Documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e (regra geral)

    O que muda: Regra geral de mercadorias, transporte e energia

  • 01/10 a 30/11/2026

    Documentos: NFS-e (regra geral ISS), NFCom, DIR, DeRE (1ª fase — eventos de tabela)

    O que muda: Serviços gerais, telecom e importação por remessa

  • Todo dia 15, a partir de 15/11/2026

    Documentos: DeRE — eventos periódicos mensais

    O que muda: Entrega mensal, sempre com dados do mês anterior

  • 01/12 a 31/12/2026

    Documentos: NFS-e (plataformas digitais, LC 116 subitens 1.03/1.05/1.09/16.01), NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e (aéreo/metropolitano), NF-e (não contribuintes ICMS)

    O que muda: Setores específicos: digital, imóveis, água, gás

  • A partir de 01/01/2027 — permanente

    Documentos: Simples Nacional, Duimp, NF-e monofásica (combustíveis), DeRE (fase final)

    O que muda: Fecha o ciclo — inclusive quem é do Simples

Fontes: Receita Federal (gov.br) · Senior — documentação de exigências legais · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (DOU 31/07/2026).

Perguntas frequentes

Sua empresa pode ficar impedida de emitir nota fiscal a partir da data de obrigatoriedade do seu tipo de documento, além de ficar exposta a autuação da Receita Federal.

Ficou com alguma dúvida sobre como isso afeta a sua operação?

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Pergunte à vontade sobre classificação de serviços e os prazos da Reforma. A conversa não é gravada — as respostas vêm da base oficial da NBS e servem como orientação.

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As respostas vêm da base oficial da NBS e servem como orientação. O enquadramento final depende do escopo exato do serviço.

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